segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Literacia Rodoviária: O fenómeno Low Cost (baixo custo)




Para consultar texto clicar em - Literacia Rodoviária: O fenómeno Low Cost (baixo custo):O fenómeno Low Cost iniciou em 1966, com a companhia Southwest Airlines que atravessava uma crise financeira e apresentava prejuízos. 


Texto de opinião de Paula Rosas

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Literacia Rodoviária: O silêncio do grito!



Literacia Rodoviária: O silêncio do grito!: O silêncio do grito! Todos os dias “grito em silêncio”. Grito comigo e grito com os outros. Grito comigo Por não entender os parâmetros ...

FORMULÁRIOS ANSR


A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) disponibiliza formulários necessários para/a:



Procedimentos:

  • Preencher e assinar documento/formulário pretendido, remetendo-o posteriormente em carta registada com/e aviso de recepção, para seguinte morada: 
                 Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
                 Avenida Casal de Cabanas,
                 Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1
                 Tagus Park
                 2734-507 Barcarena

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Revalidação da Carta de Condução



A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Idades para revalidação da carta de condução: Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013: 1 - Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1.
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) 2 - Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) 3 - Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).


Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):

1 - Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) 2 - Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) 3 - Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos;

Nota: A idade limite para estas categorias é 65 anos.

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) Pode consultar aqui mais informação sobre o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Documentos e Procedimentos para revalidar a carta de condução (clique no link para aceder a mais informação)


Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.

Informação/texto, recolhido da pagina do IMTT - http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/IMTHome.aspx

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Literacia rodoviária


O tráfego rodoviário acarretou mudanças culturais significativas no relacionamento entre as pessoas e a sinistralidade rodoviária transformou-se numa doença social.

A segurança rodoviária é uma preocupação de longa data, o ordenamento jurídico rodoviário foi uma necessidade reconhecida desde o aparecimento do automóvel. Mas, também cedo se verificou que somente o conhecimento legislativo não seria o suficiente para que a partilha do ambiente rodoviário seja em segurança.

A sinistralidade rodoviária advém na sua maioria a “erro humano”. A educação/formação e aprendizagem rodoviária mostra-se uma necessidade básica para a segurança de todos no ambiente rodoviário, assim, a literacia rodoviária revela-se fundamental ao longo da vida

Todos fazemos parte do ambiente rodoviário, como peão, condutor ou passageiro, e todos somos responsáveis pela segurança rodoviária, torna-se necessário enfrentar o problema da sinistralidade e uma das formas de o fazer, talvez a mais eficaz seja ‘educar’.

A educação rodoviária tem de comportar uma aquisição de conhecimentos, competências, aptidões, valores e atitudes, que são indispensáveis a uma vivência rodoviária plena em respeito, civismo, responsabilidade e tolerância, só assim será possível a tão ambicionada segurança rodoviária.

Paula Rosas


terça-feira, 13 de outubro de 2015

Educação Rodoviária



É mais fácil construir um menino do que consertar um homem.
 (Charles Chick Govin)


A educação rodoviária constitui uma necessidade básica de aprendizagem para todos, revelando-se importante ao longo da vida.

A escola como espaço socializador, com um ambiente adequado à aprendizagem e ao desenvolvimento de reflexão e aplicação de regras de cidadania, torna-se um local de maior importância para se iniciar a educação rodoviária, de forma, a ser desenvolvida nos vários níveis de escolaridade e prolongar-se durante a vida do condutor.

A educação rodoviária é tema obrigatório nos currículos escolares de França e Espanha.  Portugal e em Inglaterra este tema é abordado em áreas curriculares não disciplinares. Em Portugal a educação rodoviária é abordada no 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) na área de Estudo do Meio; e pode também ser desenvolvido na Área de Projeto e Formação Cívica dos 2.º e 3.º CEB.

A educação rodoviária nas escolas poderá ser mais um meio para combater esta doença social: sinistralidade rodoviária. As crianças de hoje serão os condutores do amanhã e incutir atitudes e comportamentos onde a tolerância, o respeito e o civismo prevaleça contribuirá para um ambiente rodoviário cada vez mais seguro. A educação rodoviária constitui uma necessidade básica de aprendizagem para todos.


Paula Rosas